Documentos de Apoio

POST-AWARD

PROJETOS/VERBAS COM GESTÃO NA ASSOCIAÇÃO ISCTE – CONHECIMENTO E INOVAÇÃO*

*Nota: deve estar registado no sistema SIGEST (para acesso a esta plataforma é necessário estar no Iscte ou ligado/a à VPN). Deve inserir o pedido do sistema  SIGESTconforme as instruções no documento de apoio.

Quando e como posso solicitar o reembolso de uma despesa?

A) Previamente à realização da despesa é necessário solicitar autorização à direção do CEI, com justificação do pedido de reembolso para: direcao.cei@iscte-iul.pt

B) Tipo de Reembolsos possíveis: Inscrições em Conferências e Transportes Públicos. É necessário entregar:

  1. Email com a Autorização da Direção do CEI para o Pedido de Reembolso
  2. Fatura onde conste o nome e nº de contribuinte da Associação Iscte – Conhecimento e Inovação (516 155 636)
  3. Comprovativo de pagamento
  4. Solicitar o pedido de reembolso através do preenchimento do formulário Pedidos de Aquisição
  5. Enviar toda a documentação para o email: compras.cei@iscte-iul.pt devendo ser entregues os originais das faturas no CEI ou enviados via CTT: Iscte – Conhecimento e Inovação, Centro de Estudos Internacionais | Edifício 4, Sala 131, Avenida das Forças Armadas nº 40, 1649-026 Lisboa, Portugal
Quero ir a uma conferência/reunião científica. O que é necessário fazer?

Se é Investigador/a do CEI e:

A1) Não tem um projeto de investigação a decorrer na Associação Iscte – Conhecimento e Inovação :

  • Fazer o seu pedido através do formulário Pedidos de Aquisição, com a maior antecedência possível, mínimo de 30 dias, no caso de viagens/estadias, para garantirmos a aquisição atempada.
  • No caso de viagens internacionais, este prazo deverá ser aumentado para 45 dias (viagem e/ou alojamento no máximo de 3 estrelas, nos EUA com a designação de “Comfort”).

A2) Tenho um projeto de investigação a decorrer na Associação Iscte – Conhecimento e Inovação:

Caso pretenda o apoio do pagamento da inscrição:

  1. É possível o próprio realizar a inscrição e o pagamento da conferência e posteriormente pedir reembolso das despesas (necessário ter uma autorização prévia da direção do CEI conforme questão 3.1.1 A) e B.2)); ou
  2. Inserir o pedido no sistema SIGEST conforme as instruções do documento de apoio, com a maior antecedência possível, mínimo de 30 dias, no caso de viagens/estadias, para garantirmos a aquisição atempada.
  3. No caso de viagens internacionais, este prazo deverá ser aumentado para 45 dias (viagem e/ou alojamento no máximo de 3 estrelas, nos EUA com a designação de “Comfort”).
  4. Se pretender pedir ajudas de custo (ver informação do ponto 3.2.3 B)) terá de o mencionar no momento em que fizer o pedido da aquisição em SIGEST
Que comprovativos devo trazer e como recebo ajudas de custo?

A) Ao regressar de uma conferência deverá entregar:

  1. Os cartões de embarque / títulos de transporte
  2. O certificado de participação. Caso a deslocação seja referente a reuniões, investigação no local, etc., em que não seja possível obter um certificado/declaração de participação, é necessário apresentar um relatório de missão.
  3. O PDF da Comunicação apresentada (se aplicável) onde é obrigatória a inclusão da referência do apoio do financiamento -> damos como exemplo, o Projeto Estratégico da FCT: Este trabalho foi suportado por fundos nacionais através da FCT no âmbito do financiamento UID/03122/2025 (https://doi.org/10.54499/UID/03122/2025).
  4. Disponibilizamos um modelo de apresentação que já contém um slide com as referências e logotipos necessários: https://cei.iscte-iul.pt/documentos-de-apoio/

B) Para solicitar a ajuda de custo:

  1. Fazer o pedido no formulário Pedidos de Aquisição, antes da ida à conferência
  2. Seguir as instruções do documento de apoio a pedidos em SIGEST.
Como posso comprar um equipamento ou adquirir um serviço?
  1. Se tiver projeto(s) a decorrer em que a despesa seja elegível deve inserir o pedido no sistema SIGEST conforme as instruções do documento de apoio a pedidos em SIGEST.
  2. No caso de fornecedores estrangeiros será necessário o preenchimento do modelo RFI e a entrega de um certificado de morada, a fim de evitar dupla tributação. Se o fornecedor não preencher o modelo RFI, o Iscte é obrigado a reter 25% de imposto.
  3. Todas as requisições de compra de equipamentos ou aquisições de serviço de valor superior a 5.000€ (s/ IVA) serão mais morosas, uma vez que terão de ser publicitadas em plataformas públicas.

NOTA: Os pagamentos a fornecedores são feitos em 3 momentos:

1 – Validação da Fatura em Sigest até ao dia 01 do mês N -> Pagamento até ao dia 22 do mesmo mês;
2 – Validação da Fatura em Sigest até ao dia 15 do mês N -> Pagamento até ao dia 5 do mês N + 1;
3 – Validação de Recibo-Verde em Sigest até ao dia 05 do mês N -> Pagamento até ao dia 22 do mesmo mês.

Pretendo apoio para uma publicação, o que fazer?

Se tiver verbas próprias ou financiamentos em que a despesa seja elegível/autorizada deve dirigir o seu pedido ao CEI-Iscte através do preenchimento do formulário Pedidos de Aquisição.

Na publicação, é obrigatória a menção do apoio recebido, como no caso do Projeto Plurianual do CEI:

  • Esta publicação foi suportada por fundos nacionais através da FCT no âmbito do financiamento UID/03122/2025 (https://doi.org/10.54499/UID/03122/2025).
  • This publication was supported by national funds through FCT under the framework of UID/03122/2025 (https://doi.org/10.54499/UID/03122/2025).
  • Inserir o logotipo da entidade financiadora (se aplicável/possível – exemplo: livros, relatórios, e-books).
Quais as Verbas de Apoio à Investigação atribuídas pelo CEI?

O CEI atribui uma verba de apoio à investigação a cada Investigador/a Integrado/a Doutorado/a com contrato com o Iscte e aos Estudantes de Doutoramento com Bolsa de Investigação, que integram a equipa de investigação do CEI. Esta verba é uma das linhas estratégicas do financiamento Plurianual do CEI, e tem regras de utilização restritas, sendo equivalentes a um projeto FCT.

A verba destina-se a:

A – Participação em conferências, reuniões científicas, ou de redes internacionais, e trabalho de campo:

  1. Valor atribuído por pessoa: 700€ por ano. No ano de 2026, os investigadores dispõem de 1400€ (retroativo de 2025 + 2026). Este montante perde a validade a 31 de dezembro de 2026.
  2. Tipologia elegível: viagens, alojamento, ajudas de custo, inscrição em conferências.
  3. Obrigatória a entrega do Certificado de Participação e comunicação com referência FCT (UID/03122/2025).
  4. Inserir o logotipo da FCT.

B – Verba de apoio a Publicações (revisão de texto e fees de open access):

  1. Valor global de 12.000,00€ / ano para promover a publicação em revistas internacionais indexadas.
  2. O acesso pode ser requisitado via email (cei@iscte-iul.pt), com envio dos detalhes do artigo (Título, resumo e revista).
  3. Tipo elegível: revisão de texto/proofreading, pagamento de fees open access.
  4. Obrigatória a menção do financiamento e inclusão de logotipo.

Projetos/Verbas com gestão no Iscte – Instituto Universitário de Lisboa

[Apenas para Investigadores/as Integrados/as Doutorados/as do CEI-Iscte que tenham verbas de Horas Lectivas, Verbas de Mestrado ou Doutoramento e Carreira Académica. Esta secção não se aplica a Bolseiros/as de Doutoramento.]

Quando posso solicitar o reembolso de uma despesa?

A) Autorização prévia da direção necessária via: direcao.cei@iscte-iul.pt

B) Tipo de reembolsos possíveis:

B.1) Seguro Social Voluntário: Enviar por email (compras.cei@iscte-iul.pt) o documento de pagamento SS, comprovativo emitido pela SS e comprovativo bancário.

B.2) Inscrições, Transportes e Táxi: Cópia do email de autorização, Fatura com NIF do Iscte (501 510 184), comprovativo de pagamento e Pedido de Deslocação em Serviço. Entrega de originais na Sala 131.

Quero ir a uma conferência/reunião científica. O que fazer?

A) Preencher e assinar digitalmente o Pedido de Deslocação em Serviço (antecedência mínima de 10 dias úteis).

B) Se pretender apoio no pagamento: Inscrição via formulário Pedidos de Aquisição com 30 dias de antecedência (45 para internacionais).