Informação Geral
1.1 Como obtenho um posto de trabalho nas instalações do Iscte?
Para solicitar um Posto de Trabalho deverá enviar um email para o CEI-Iscte com esse pedido (cei@iscte-iul.pt). Indique o seu nome completo; tipo de contrato; nome do projeto/bolsa e referência; período de início e fim de contrato; nome do orientador e coorientador(es). Sempre que possível, o CEI procura disponibilizar um computador de trabalho.
1.2 Como obtenho acesso ao e-mail e rede do Iscte?
O pedido de acesso ao email é feito através do CEI-Iscte indicando os seguintes dados: nome completo; sexo; tipo de documento de identificação; n.º de documento de identificação; data nascimento; nacionalidade; morada da residência; email pessoal; grau académico; categoria; data de início da atividade; data (prevista) de fim da atividade.
Os Serviços de Informática do Iscte atribuir-lhe-ão um nome de utilizador e uma palavra-passe, com os quais poderá aceder a todos os serviços online disponibilizados pelo Iscte (e.g., Fénix, E- Learning, email, Bases de Dados da Biblioteca, etc.). Posteriormente, o CEI indicar-lhe-á o seu nome de utilizador.
Poderá consultar as informações aqui.
1.3 Como posso obter uma declaração do Iscte enquanto instituição de acolhimento?
Deverá enviar um email ao CEI-Iscte para efetivar o pedido, através do endereço cei@iscte-iul.pt.
1.4 Se precisar de um parecer ético, o que devo fazer?
Sempre que uma proposta envolva questões de ética ou necessite de um parecer, esta deve ser analisada pela Comissão de Ética do Iscte. A Comissão de Ética é um órgão consultivo do Reitor e os pedidos de pareceres devem ser-lhe dirigidos, juntamente com toda a documentação de suporte. Poderá verificar a informação aqui.
1.5 Gostaria de publicar os resultados da minha investigação, onde devo fazê-lo?
Deve contactar o CEI-Iscte (cei@iscte-iul.pt) que poderá encaminhá-lo para as listagens de publicações mais relevantes na sua área, nomeadamente as que estão listadas nas principais bases de indexação internacionais. O Iscte edita ainda 9 revistas científicas nos seus vários domínios de investigação.
1.6 De quem são os direitos autorais das minhas publicações científicas? Posso partilhar os meus resultados em acesso aberto?
Exceto nos casos em que outra situação seja explicitada pelas editoras e previamente acordada com os autores, os direitos autorais das publicações científicas são dos autores das respetivas publicações. Ao abrigo da Política de Acesso Aberto promovida pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e da Política de Acesso Aberto do Iscte, as publicações de resultados científicos devem ser depositadas num dos repositórios em acesso aberto do RCAAP, nomeadamente o Repositório Iscte. É permitido um período de embargo, depois do qual todo o conteúdo das publicações deve estar livremente disponível.
1.7 Onde posso consultar mais informação sobre a investigação no Iscte?
Todos os anos o Gabinete de Apoio à Investigação prepara o ebook Iscte Mundi para os recém- chegados com toda a informação útil sobre a investigação. Adicionalmente, algumas Unidades de Investigação disponibilizam manuais de acolhimento específicos.
1.8 Onde posso consultar o regulamento de avaliação dos investigadores contratados do Iscte?
O Regulamento de Avaliação da Atividade dos Investigadores Contratados do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa pode ser consultado aqui.
PRE-AWARD
2.1 Como posso obter informações sobre oportunidades de financiamento?
As oportunidades de financiamento são divulgadas aos investigadores através do CEI-Iscte, em articulação com o GAI. No caso de existir um concurso ao qual tem interesse em candidatar-se, deve contactar o CEI-Iscte que lhe prestará o apoio necessário. Caso não pertença a uma Unidade de Investigação, o GAI prestará o apoio direto ao investigador.
2.2 Que apoio posso obter na preparação de uma candidatura?
Em articulação com o GAI, o CEI-Iscte apoia na identificação de oportunidades de financiamento, no estabelecimento de consórcios, no esclarecimento de dúvidas, no envio de documentação institucional e assinaturas institucionais ou na verificação dos requisitos de elegibilidade. No âmbito do pré-financiamento, caso um investigador não pertença a uma UI, o investigador deverá contactar o GAI para solicitar esse apoio.
2.3 Os requisitos de elegibilidade para bolsas variam de um programa para outro?
Sim, os requisitos podem variar entre os programas de financiamento. Cada concurso publica os requisitos específicos de elegibilidade que o candidato deverá cumprir.
2.4 Como devo referir a filiação na produção científica do Iscte?
De acordo com o despacho nº116/2016 do Reitor do Iscte, a filiação deve ser por extenso e em português qualquer que seja a língua dos textos e o seu suporte de publicação, nomeadamente revistas e livros nacionais e internacionais – a identificação deverá ser feita do seguinte modo:
Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), Centro de Estudos Internacionais, Lisboa, Portugal
No caso da revista ou publicação em causa o permitir, a identificação deve ser feita em duas linhas, nos seguintes termos:
Nome do autor/coautor 1,2 (Ex: Ricardo Jorge da Silva1,2)
1 Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), Centro de Estudos Internacionais, Lisboa, Portugal
2 Outra identificação (Unidade de investigação do Iscte, outra Universidade, outra unidade de investigação)
A identificação não deve ser feita em inglês.
2.5 O que significa pessoa mês?
É o valor que expressa o esforço (quantidade de tempo) que o investigador principal, o docente/investigador e/ou outro membro da equipa dedicam a um projeto. É o valor em meses completos equivalente ao total de trabalho do investigador ao longo do projeto.
2.6 O que são custos diretos?
Os custos diretos são os custos necessários para executar um projeto. Estes custos podem ser facilmente identificados dentro de um projeto com um alto grau de precisão. A elegibilidade dos custos diretos varia de acordo com o programa de financiamento.
2.7 O que são custos indiretos?
Custos indiretos ou gastos gerais são os custos de estrutura que o Instituto incorre quando acolhe um projeto de um investigador. Estes custos não podem ser diretamente identificados como um custo de um determinado projeto, mas são essenciais para a condução do mesmo. Exemplos de custos indiretos são as instalações, água, luz, serviços de manutenção, serviços de apoio e administrativos, etc.
POST-AWARD
3.1 Quando posso solicitar o reembolso de uma despesa?
Atualmente, só são permitidos reembolsos nos casos de inscrições em conferências, submissão de artigos, bem como despesas até ao montante máximo de 50€ por pedido, sempre que acompanhados de fatura, onde conste o nome e nº de contribuinte do Iscte (501510184), e do respetivo comprovativo de pagamento.
No caso de compras no estrangeiro aconselhamos que a aquisição seja efetuada através do CEI-Iscte, uma vez que no pedido de reembolso as faturas emitidas não podem ter IVA e o prestador do serviço deverá preencher o modelo RFI a fim de evitar dupla tributação. Caso o fornecedor não preencha o modelo RFI, o Iscte é obrigado a reter 25% de imposto, pelo que apenas 75% do valor da despesa serão reembolsados.
3.2 Quero ir a uma conferência/reunião científica. O que é necessário fazer?
Se é Investigador com vínculo de docência, deverá preencher o pedido de autorização de deslocação ao Reitor. Os pedidos devem chegar à reitoria, com os respetivos pareceres e despachos dos Diretores de Departamento, com uma antecedência mínima de 5 dias relativamente à data da deslocação, independentemente de esta ser com ou sem encargos financeiros para o Iscte. Esse pedido poderá ser feito via plataforma Fénix.
Se é Investigador sem vínculo de docência, deverá preencher o pedido de autorização de deslocação ao Diretor do CEI-Iscte, com uma antecedência mínima de 5 dias relativamente à data da deslocação.
Para que seja o Iscte a suportar as despesas de deslocação, deve ter verba/financiamento disponível através de projetos e/ou verbas atribuídas internamente. Após confirmação, deve contactar o centro através do formulário próprio (sugere-se com uma antecedência mínima de 1 mês), no sentido de solicitar a reserva de viagem/transporte, alojamento – no máximo de 3 estrelas (nos EUA com a designação de “Comfort”) e com uma antecedência mínima de 2 meses para a inscrição na conferência.
Excecionalmente, é possível que a inscrição na conferência seja realizada e paga pelo próprio (ver questão 3.1). Para ser reembolsado pelo pagamento da inscrição, a fatura da inscrição a apresentar no CEI-Iscte deve estar em nome do Iscte com o nº de contribuinte 501510184. Após o preenchimento do formulário “Nota de Reembolso”, juntamente com o recibo apresentado, o CEI-Iscte irá desencadear as diligências necessárias para ser reembolsado pelo Iscte. No caso de ser necessário anexar algum ficheiro ao seu pedido poderá fazê-lo por e-mail através do endereço compras.cei@iscte-iul.pt.
3.3 Fui a uma conferência/reunião científica, o que devo trazer de comprovativos e como posso ser reembolsado e receber o perdiem?
Ao regressar de uma missão deverá trazer consigo os cartões de embarque e certificado de participação. Caso a deslocação seja referente a reuniões, investigação no local, etc., em que não seja possível obter um certificado/declaração de participação, é necessário apresentar um relatório de missão.
Para solicitar a ajuda de custo correspondente à missão, desde que tenha verba disponível no projeto e a missão seja elegível no âmbito do mesmo, deverá preencher o formulário “Nota de Reembolso” e o boletim itinerário.
Pode ainda apresentar outras despesas de pequeno montante para ser reembolsado, como por exemplo, despesas de táxi, de metro, etc., com os recibos em nome do Iscte e nº de contribuinte 501510184, desde que o total não ultrapasse os 50€..
Após preenchimento e entrega da documentação ao CEI-Iscte, serão tomadas as diligências necessárias para avançar com o reembolso. Se tiver vínculo laboral com o Iscte, o pagamento da ajuda de custo é feito conjuntamente com o seu vencimento.
3.4 Como posso comprar um equipamento ou adquirir um serviço?
Se tiver verbas próprias ou financiamentos em que a despesa é elegível deve dirigir o seu pedido ao CEI-Iscte através do preenchimento do formulário Pedidos de Aquisição, explicitando no pedido qual a fonte de financiamento que irá suportar a despesa e detalhando as características do equipamento ou serviço que pretende contratar.
Todas as requisições de compra de equipamentos ou aquisições de serviço de valor superior a 5.000€ (s/ IVA) serão mais morosas, uma vez que terão de ser publicitadas em plataformas públicas.
Se não tiver nenhum tipo de financiamento, deverá enviar um email ao CEI-Iscte (compras.cei@iscte-iul.pt) com um pedido onde explicite detalhadamente o material que deseja adquirir ou o tipo de serviço pretendido e a justificação da aquisição, para que a direção analise o pedido.
Links Úteis
Adicionar publicações/comunicações, atualizar CV, etc.:
https://ciencia.iscte-iul.pt/login
Informação pessoal, alteração de password, etc:
https://fenix.iscte-iul.pt/siteMap.do
Reserva de salas:
Enviar e-mail com pedido para espacos@iscte-iul.pt
Acesso ao e-mail Iscte:
https://siic.iscte-iul.pt/servicos/email/
Acessos a VPN e outros softwares:
https://siic.iscte-iul.pt/en/services/networks-and-connectivity/
Repositório Iscte, Políticas de Acesso Aberto:
https://repositorio.iscte-iul.pt
Acesso à Biblioteca (Empréstimos, Histórico de pesquisa, etc.):
https://catalogo.biblioteca.iscte-iul.pt
Chave de Associação da FCT
https://sig.fct.pt/fctsig/?lang=EN