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Bolsa de Investigação para Doutoramento em Estudos Africanos

Referência: BD_EA_2022

Prazo de candidatura: 28-11-2022 até 14-12-2022

Duração: 1 ano renovável até 4 anos

Início previsto: Janeiro 2024

Resumo

O Centro de Estudos Internacionais (CEI-Iscte) do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa abre concurso para atribuição de 1 (uma) bolsa de investigação, adiante designada por Bolsa de Investigação para Doutoramento, na área de Estudos Africanos, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).

A bolsa será financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de Colaboração para Financiamento do Plano Plurianual de Bolsas de Investigação para Estudantes de Doutoramento, celebrado entre a FCT e a Unidade de I&D Centro de Estudos Internacionais (CEI-Iscte), com a referência UIDP/03122/2020.

Consulte o edital completo.

Link EUROAXESS.

Forma de apresentação das candidaturas

O concurso está aberto entre 28 de novembro de 2022 e as 23.59 (hora de Lisboa) de 14 de dezembro de 2022.

As candidaturas e os documentos de suporte previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico enviado/submetido para recruitment.cei@iscte-iul.pt com o assunto: BD_EA_[nome do/a candidato/a].

Cada candidato/a poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte de candidatos/as é motivo para cancelamento da candidatura, sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

Outros detalhes

2. TIPO E DURAÇÃO DA BOLSA

A bolsa de investigação para doutoramento destina-se a financiar a realização, pelo/a bolseiro/a, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor em universidades portuguesas.

As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor decorrerão no Centro de Estudos Internacionais (CEI-Iscte) do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, a qual será a instituição de acolhimento do/a bolseiro/a, sem prejuízo dos trabalhos poderem ser realizados em colaboração com mais do que uma instituição.

As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor dos bolseiros selecionados devem estar enquadradas no plano de atividades e estratégia do Centro de Estudos Internacionais (CEI-Iscte) e devem ser desenvolvidas no âmbito do seguinte Programa de Doutoramento:

  • Programa de Doutoramento em Estudos Africanos, do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa.

O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa instituição nacional (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente). A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos.

No caso de bolsa mista, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a 24 meses.

3. DESTINATÁRIOS/AS DAS BOLSAS

A Bolsa de Investigação para Doutoramento destina-se a candidatos/as inscritos/as ou a candidatas/os que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem no Programa de Doutoramento constante no ponto 2 do presente Aviso, e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor no Centro de Estudos Internacionais (CEI-Iscte), ou em instituições de acolhimento a ele associados.

 

4. ADMISSIBILIDADE

4.1Requisitos de Admissibilidade do/a Candidato/a

Podem candidatar-se ao presente concurso:

  • Cidadãos/ãs nacionais ou cidadãos/ãs de outros Estados membros da União Europeia;
  • Cidadãos/ãs de Estados terceiros;
  • Apátridas;
  • Cidadãos/ãs beneficiários do estatuto de refugiado/a político. Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:

Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:

  • Ser licenciado ou mestre nas áreas de Estudos Africanos, ou em áreas consideradas afins
  • Residir de forma permanente e habitual em Portugal à data de início do período do plano de trabalhos no estrangeiro, caso o plano de trabalhos proposto para a bolsa inclua um período em instituições estrangeiras (bolsas mistas), requisito aplicável tanto a cidadãos/ãs nacionais como a cidadãos/ãs estrangeiros.
  • Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiadas pela FCT, independentemente da sua duração.
  • Não ser detentor do grau de Doutor

4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável, sob pena de não admissão ao concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

  • Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
  • Curriculum vitae do/a candidato/a;
  • Certificados de habilitação, dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do/a candidato/a em como concluiu o grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura;
  • Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou em alternativa, declaração de honra do/a candidato/a em como obteve o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura;
  • Carta de motivação;
  • Cartas de recomendação (opcional, máximo 2);
  • Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, em língua portuguesa ou em língua inglesa;
  • Plano de trabalhos detalhado e cronograma;
  • Plano de colaboração com o CEI-Iscte.

Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte:

  • No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantira aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos/as que detêm graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa;
  • O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt
  • Só serão admitidos/as candidatos/as que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado/a ou mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de honra dos/as candidatos/as em como concluíram as habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A concessão da bolsa está condicionada à apresentação, em fase de contratualização, dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas.

 

5. PLANOS DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DAS BOLSAS

O plano de trabalhos a enviar deve ser feito de acordo com as normas constantes no Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento da FCT, nomeadamente incluir:

  • Título do Programa de Trabalhos;
  • Designação do programa de doutoramento a frequentar no âmbito da candidatura;
  • Quatro palavras-chave que melhor identifiquem o conteúdo do programa de trabalhos;
  • Indicação dos Objetivos da Agenda 2030 das Nações Unidas com enquadramento no programa de trabalhos (disponíveis em https://ciencia.iscte-iul.pt/sustainable-development-goals);
  • Adequação da Equipa de Orientação e da Instituição de Acolhimento (300 palavras);
  • Sumário (150 palavras);
  • Estado da Arte (500 palavras);
  • Abordagem metodológica (1000 palavras);
  • Alinhamento da proposta com as linhas de investigação prioritárias do CEI-Iscte (300 palavras);
  • Entregáveis esperados (200 palavras);
  • Cronograma;
  • Referências (máximo 30).

 

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES

6.1 Critérios de Avaliação

A avaliação tem em conta a qualidade do plano de trabalho, o mérito do/a candidato/a, o mérito da orientação, o plano de colaboração com a atividade do CEI-Iscte e uma entrevista. As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 a 100 em cada um dos seguintes critérios de avaliação:

Critério A – Qualidade do plano de trabalho, com o peso de 35%:

Subcritério A1 – Atualidade e abrangência do estado da arte, com o peso de 12,5%;

Subcritério A2 – Qualidade e exequibilidade da metodologia, com o peso de 12,5%;

Subcritério A3 – Entregáveis esperados, com o peso de 5%;

Subcritério A4 – Alinhamento com as linhas de investigação prioritárias do CEI-Iscte, com o peso de 5%.

 

Critério B – Mérito do/a candidato/a, com o peso de 30%:

Subcritério B1 – Graus académicos obtidos, com o peso de 10%.

Subcritério B2 –Publicações com avaliação científica, com o peso de 10%;

Subcritério B3 – Participação em projetos de investigação financiados, com o peso de 5%;

Subcritério B4 – Experiência profissional alinhada com o tema de investigação, com o peso de 3%;

Subcritério B5 – Outras atividades de índole científica, com o peso de 2%.

 

Critério C – Mérito da orientação, com o peso de 5%:

Subcritério C1 – Alinhamento do tema com o trabalho e curriculum do/a orientador/a, com o peso de 5%.

 

Critério D – Plano de colaboração com a atividade do CEI-Iscte, com o peso de 10%:

Subcritério D1 – Co-organização de eventos científicos, com o peso de 4%;

Subcritério D2 – Atividades de disseminação, com o peso de 3%;

Subcritério D3 – Redes e colaborações internacionais, com o peso de 3%.

 

Critério E – Entrevista, com o peso de 20%:

Subcritério E1 – Motivação e organização, com o peso de 5%;

Subcritério E2 – Conhecimento do tema de trabalho proposto, com o peso de 5%;

Subcritério E3 – Conhecimento da metodologia de trabalho científico, com o peso de 5%;

Subcritério E4 – Capacidade de comunicação, com o peso de 5%.

 

Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os/as candidatos/as serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos 5 (cinco) critérios, traduzida pela seguinte fórmula:

Classificação Final = (0,35 ×A)+(0,30 ×B)+(0,05×C)+(0,10×D)+(0,20 ×E)

Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A, critério B, critério E, critério D, critério C.

Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:

Os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem candidatar-se e serão avaliados com os mesmos critérios que os candidatos com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável.

  • Os candidatos com diplomas estrangeiros reconhecidos que não apresentem prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa serão avaliados com a classificação mínima (10 pontos) no critério B1.
  • Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos com diplomas emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação da prova de reconhecimento dos graus académicos e conversão da classificação final, conforme acima indicado.

 

6.2 Bonificação

Candidatos que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 20% no Critério A – Mérito do Candidato. Candidatos que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e menor que 90% terão uma bonificação de 10% no mesmo critério. O grau de incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em candidatura, do Atestado de Incapacidade Multiuso, emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor.

 

7. AVALIAÇÃO

O painel de avaliação das candidaturas é constituído pelos seguintes elementos:

  • Doutora Ana Lúcia Sá, Professora Auxiliar do Iscte (coordenadora do painel)
  • Doutora Ana Mónica Fonseca, Professora Auxiliar do Iscte (vogal efetivo)
  • Doutora Edalina Sanches, Investigadora Auxiliar do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e Professora Auxiliar convidada do Iscte (vogal efetivo).

Em caso de situação de conflito de interesse de um membro do júri efetivo, este será́ substituído por um dos membros suplentes:

  • Doutora Helena Carvalho, Professora Catedrática do Iscte (vogal suplente);
  • Doutor Pedro Seabra, Investigador Integrado do CEI-Iscte (vogal suplente).

 

O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.

Todos os membros de painel, incluindo a coordenadora, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada, de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos.

Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação final onde, de forma clara, coerente e consistente, sejam apresentados os argumentos que conduziram às classificações atribuídas a cada um dos critérios e subcritérios de avaliação.

Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros. A ata e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação:

  • Nome e afiliação de todos os membros do painel de avaliação;
  • Identificação de todas as candidaturas excluídas e respetiva fundamentação;
  • Fichas de Avaliação Final de cada candidato/a;
  • Lista provisória de classificação e seriação dos/as candidatos/as, por ordem decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo painel;
  • Declarações conflito de interesses de todos os membros do painel;
  • Eventuais delegações de voto e competências por motivo de ausência justificada.

 

8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo/a candidato/a para remessa da candidatura/indicado na candidatura.

 

9. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da respetiva notificação. Os/as candidatos/as que optarem por submeter reclamação devem dirigir a sua pronúncia ao membro do Conselho Diretivo da FCT com competência delegada. Os/as candidatos/as que optarem por apresentar recurso devem dirigir o mesmo ao Conselho Diretivo da FCT.

 

10. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA

O contrato de bolsa de investigação é celebrado diretamente com a FCT. Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:

  1. Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social (a disponibilização destes documentos pode ser substituída, por opção do/a candidato/a, pela apresentação presencial na entidade financiadora, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos);
  2. Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
  3. Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;
  4. Plano de trabalhos;
  5. Documento comprovativo de matrícula e inscrição no Programa de Doutoramento identificado no presente Aviso;
  6. Declaração do/a(s) orientador/a(es/as) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.o-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
  7. Documento comprovativo de aceitação do/a candidato/a por parte da instituição onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.o do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
  8. Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT).

A concessão da bolsa encontra-se ainda dependente:

  • do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura;
  • do resultado da avaliação científica;
  • da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro/a no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT;
  • da disponibilidade orçamental da FCT.

A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.

 

11. FINANCIAMENTO

O pagamento da bolsa terá́ início após a devolução, pelo/a candidato/a, do contrato de bolsa devidamente assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento.

A bolsa atribuída no âmbito do presente concurso será́ financiada pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, a disponibilizar ao abrigo do PORTUGAL2020, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.

 

12. COMPONENTES DA BOLSA

Ao/à bolseiro/a é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores), sendo o valor de 1.144,64€. A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18o do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II.

Todos/as os/as bolseiros/as beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.

Todos/as os/as bolseiros/as que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando o Iscte os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.

13. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA

Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês.

Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FCT diretamente à instituição nacional onde o/a bolseiro/a esteja inscrito/a ou matriculado/a no doutoramento.

 

14. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA

A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo/a bolseiro/a, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. pareceres emitidos pelo/a(s) orientador/a(es/as) e pela(s) entidade(s) de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do/a bolseiro/a e a avaliação das suas atividades;
  2. documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;
  3. documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.

 

15. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO

Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa, deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e do Fundo Social Europeu, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020). Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT, do MCTES, do FSE e da UE, conforme as normas gráficas de cada programa operacional.

A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.

Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos bolseiros/as apoiados/as a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.

 

16. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

17. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento no 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional