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Contratação de Doutorado(a) de nível inicial

Referência: Edital n.º 796/2020

Prazo de candidatura: 17-07-2020 até 30-07-2020

Duração: Pelo período do projecto

Início previsto: Setembro 2024

Resumo

Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE -IUL, torna público que por seu despacho de 15 de junho de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de Investigador Júnior, na área científica de Estudos Internacionais, atribuído nos termos da alínea b)
do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, com o n.º 503/2017, e de acordo com a aprovação do Conselho Diretivo da FCT, datada de
17 de dezembro de 2019, com a referência UIPD/03122/2020.

Nos termos do artigo 6.º do DL n.º 57/2016, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, não podendo exceder o máximo de quatro anos. O concurso destina -se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

I — Legislação aplicável
1 — O concurso rege -se pelas disposições constantes no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime
de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
2 — O concurso é aberto ao abrigo do artigo 20.º do RJEC.

II — Local de trabalho
O local de trabalho situa -se no ISCTE— Instituto Universitário de Lisboa, Av.ª das Forças Armadas, 1649 -026 Lisboa.

III — Remuneração
A remuneração mensal a atribuir corresponde ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, no valor ilíquido de 2 128,34 euros.

IV — Descritivo do lugar
Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área regional de África, com especial incidência nas temáticas das relações internacionais e da segurança e defesa do
Atlântico Sul, com o objetivo, em especial, de conceber e realizar projetos de investigação e estudos, publicar e disseminar resultados e análises, tanto no âmbito nacional como internacional, orientar teses e dissertações, e estabelecer parcerias e colaborações institucionais, sobre os temas acima indicados.

V — Requisitos de admissão a concurso
1 — Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor e detentores de um currículo científico e profissional
que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

2 — Constituem requisitos de admissão ao presente concurso:
a) Titularidade do grau de doutor(a) em Ciência Política, Relações Internacionais ou áreas afins.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devemos candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.
b) Fluência em Português e Inglês.

Forma de apresentação das candidaturas

1 — As candidaturas são apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser submetidas através da plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.iscte -iul.pt até à data limite
fixada neste edital.

2 — As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:
2.1 — Requerimento de admissão a candidatura, dirigido à Reitora do ISCTE, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.ISCTE -iul.pt/conteudos/ISCTE/quem–somos/trabalhar -no -ISCTE/1393/concursos

2.2 — Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo da sua equivalência ou reconhecimento, nos termos da legislação vigente, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da celebração do contrato.

2.3 — Carta de motivação, com uma extensão máxima de 1000 palavras, contendo: i) reflexão sobre as atividades pertinentes para o presente concurso desenvolvidas nos últimos cinco anos
e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver; ii) e reflexão sobre a adequação do candidato às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto e da Unidade de Investigação para a
qual está a concorrer (CEI-Iscte).

2.4 — Curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os critérios de avaliação patentes no edital.

2.5 — Publicações científicas consideradas relevantes.

3 — São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Outros detalhes

VII — Critérios de seleção
1 — Nos termos do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 57/2016 a seleção realiza -se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
2 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos contributos científicos dos/as candidatos/as nas áreas referidas no ponto V, considerando -se:
a) A produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato e associada à área temática a concurso;
b) As atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos consideradas de maior impacto pelo candidato e associadas à área temática a concurso;
c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato e associadas à área temática a concurso.

3 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões
socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

VIII — Métodos de seleção
1 — O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.
2 — Os critérios de avaliação curricular adotados são os seguintes:
a) Produção científica nos últimos cinco anos na área temática a concurso (45 %). Na avaliação deste critério ter -se -á em consideração as publicações científicas — artigos em revistas científicas indexadas, livros, capítulos em livros, comunicações em conferências, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, e prémios.

b) Atividades de investigação nos últimos cinco anos na área temática a concurso (35 %). Na avaliação deste critério ter -se -á em consideração a participação e/ou liderança de projetos de
investigação, a participação em redes e parcerias (nacionais ou internacionais), orientação de dissertações e teses académicas, a participação em júris de provas académicas, a participação em
equipas editoriais, a revisão de publicações científicas e a participação em órgãos de coordenação ou gestão em instituições científicas.

c) Atividades de extensão, disseminação de conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos na área temática a concurso (20 %), designadamente: de promoção e monitorização da cultura
e prática científicas; e de divulgação de conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos.

3 — O júri procede à avaliação curricular dos candidatos em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.

IX — Admissão em mérito absoluto
Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 pontos consideram -se aprovados em mérito absoluto, sendo os restantes excluídos do processo concursal considerando o
júri não serem detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele perfil adequado ao lugar a concurso.

X — Classificação e ordenação final
A classificação final de cada candidato corresponde à pontuação obtida na avaliação curricular, cabendo ao júri elaborar a lista de ordenação dos candidatos aprovados com a respetiva
classificação.

XI — Audiência de interessados
1 — Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos
artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo -se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do ISCTE -IUL.
2 — O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

XII — Constituição do júri
Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, o júri é constituído pelo Doutor Luís Nuno Rodrigues, Diretor do Centro de Estudos Internacionais, que preside, e pelos Doutores Ana Lúcia Sá e Bruno Cardoso Reis

XIII — Política de não discriminação e de igualdade de acesso
O ISCTE -IUL promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

XIV — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência
legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a
utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

15 de junho de 2020. — A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.