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Bolsa de Investigação para Doutoramento em Estudos Internacionais

Referência: CEI_BI_01_2024

Prazo de candidatura: 17-06-2024 até 28-06-2024

Duração: 5 meses

Início previsto: Agosto 2024

Resumo

O Centro de Estudos Internacionais (CEI-Iscte) do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa (Iscte) abre concurso para atribuição de 1 (uma) bolsa de investigação, adiante designada por Bolsa de Investigação para Doutoramento, na área de Estudos Internacionais ou áreas afins, alinhada com o plano estratégico do CEI-Iscte, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI). A bolsa será financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ao abrigo do projeto programático com a referência UIDP/03122/2020.

Consulte o edital completo aqui.

Forma de apresentação das candidaturas

O concurso está aberto entre 17 de junho e as 23.59 (hora de Lisboa) de 28 de junho de 2024.
As candidaturas e os documentos de suporte previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, através da Plataforma de Recrutamento do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa: https://recrutamento.iscte-iul.pt/jobs. Cada candidato/a poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte de candidatos/as é motivo para cancelamento da candidatura, sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
O email de contacto para questões relacionadas com este concurso é o recruitment.cei@iscte@iul.pt.

Outros detalhes

2. TIPO E DURAÇÃO DA BOLSA
De acordo com os nºs 1 e 2 do Artigo 6º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, a Bolsa de Investigação (BI) destina -se à realização de atividades de I&D por estudantes inscritos num doutoramento, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico integrados ou não em projetos de I&D, ou à realização de atividades de I&D, por mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo do Iscte.

A bolsa terá a duração de 5 meses, com início previsto em Agosto de 2024. O contrato de bolsa poderá ser renovado até ao final do projeto programático do CEI-Iscte UIDP/03122/2020.

3. PLANO DE TRABALHOS

Desenvolvimento de investigação científica e apoio à execução do projeto estratégico do CEI-Iscte, transversal aos seus grupos de investigação: Política e Segurança Global; Democracia, Ativismo e Cidadania; e Sociedades Sustentáveis. As atividades incluem: o reforço da divulgação externa do projeto estratégico, a organização de eventos associados ao projeto, incluindo seminários e conferências; apoio editorial às publicações do CEI-Iscte.
O trabalho será desenvolvido no Centro de Estudos Internacionais do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa, sob a orientação científica da Professora Doutora Ana Mónica Fonseca e da Professora Doutora Giulia Daniele.

4. ADMISSIBILIDADE
4.1. Requisitos de Admissibilidade do/a Candidato/a
Podem candidatar-se ao presente concurso:
─ Cidadãos/ãs nacionais ou cidadãos/ãs de outros Estados membros da União Europeia;
─ Cidadãos/ãs de Estados terceiros;
─ Apátridas;
─ Cidadãos/ãs beneficiários do estatuto de refugiado/a político.

Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:
─ Ser mestre nas áreas de Estudos Internacionais, Ciências Sociais, ou em áreas consideradas afins;

─ Estar inscrito num programa de doutoramento ou em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo do Iscte;
─ Experiência de Investigação na área de Estudos Internacionais;
─ Experiência em apoio editorial a publicações científicas;
─ Experiência de apoio à organização de eventos científicos;
─ Excelente capacidade de expressão escrita e oral, incluindo da língua inglesa;
─ Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
─ Não ser detentor do grau de Doutor.

4.2. Requisitos de Admissibilidade da Candidatura
É indispensável, sob pena de não admissão ao concurso, anexar à candidatura os seguintes
documentos:
─ Curriculum vitae do/a candidato/a;
─ Certificados de habilitação, dos graus académicos detidos;
─ Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou em alternativa, declaração de honra do/a candidato/a em como obterá o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura; Mais informação: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374
─ Carta de motivação, incluindo plano de colaboração com o CEI-Iscte;
─ Comprovativo de inscrição em programa de doutoramento ou em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo do Iscte;
─ Outros documentos considerados relevantes (opcional);
─ Cartas de recomendação (opcional, máximo 2).

A candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, poderão ser redigidos em língua portuguesa ou em língua inglesa.

5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
A. Avaliação curricular – 40%
B. Experiência prévia comprovada em ambiente de trabalho – 40%
C. Avaliação de competências de escrita e carta de motivação – 10%
D. Proficiência em inglês e conhecimentos de língua(s) – 10%.

Caso o júri considere necessário, os candidatos melhor classificados poderão, numa segunda fase, ser convocados para uma entrevista. Nesta segunda fase, a classificação final será obtida com a ponderação de 60% relativa à classificação da primeira fase e de 40% relativa à entrevista. Caso o júri considere a realização de uma entrevista como não sendo necessária para complementar a avaliação dos/as candidatos/as, a avaliação dos critérios A., B., C., e D. terá uma ponderação final de 100%.

6. AVALIAÇÃO
O painel de avaliação das candidaturas é constituído pelos seguintes elementos:
─ Presidente do Júri – Doutora Ana Mónica Fonseca; Professora Auxiliar do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa (Iscte);
─ Vogal Efetivo – Doutora Giulia Daniele; Professora Auxiliar do Iscte;
─ Vogal Efetivo – Doutor Pedro Seabra; Professor Auxiliar do Iscte;
─ Vogal Suplente – Doutora Ana Lúcia Sá; Professora Auxiliar do Iscte;
O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.

7. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo/a candidato/a para remessa da candidatura/indicado na candidatura.

8. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.

9. COMPONENTES DA BOLSA
Ao/à bolseiro/a é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI, sendo o montante correspondente a 1 259,64€, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (https://www.fct.pt/financiamento/programas-de-financiamento/bolsas/).
Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este/a identificada.
Ao valor do subsídio acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o candidato opte pela sua atribuição, bem como o seguro de acidentes pessoais. A bolsa será paga mensalmente, através de transferência bancária.

10. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento no 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável (disponível em https://www.fct.pt/financiamento/programas-definanciamento/bolsas/; https://files.diariodarepublica.pt/2s/2019/12/241000000/0009100105.pdf;
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2004-58216179)

11. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA
O contrato de bolsa de investigação é celebrado diretamente com o Iscte – Instituto Universitário de Lisboa (Iscte). Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:
a) Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social (a disponibilização destes documentos pode ser substituída, por opção do/a candidato/a, pela apresentação presencial no Iscte, o qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos);
b) Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
c) Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;
d) Documento comprovativo de matrícula e inscrição no Programa de Doutoramento conforme indicado no presente Aviso;
e) Documento comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (conforme minuta disponibilizada).
A concessão da bolsa encontra-se ainda dependente:
• do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura;
• do resultado da avaliação;
• da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro/a no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT;
A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa até à data de início prevista no edital, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.