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Bolsa de Investigação para Doutoramento em Estudos Internacionais

Referência: BD_PROGMENA_2023

Prazo de candidatura: 14-06-2023 até 28-06-2023

Duração: 12 months renewable until the end of the CEI-Iscte programme project UIDP/03122/2020

Início previsto: Julho 2024

Resumo

O Centro de Estudos Internacionais (CEI-Iscte) do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa (Iscte) abre concurso para atribuição de 1 (uma) bolsa de investigação, adiante designada por Bolsa de Investigação para Doutoramento, na área de Estudos Internacionais ou áreas afins, alinhada com a linha regional do CEI-Iscte “Médio Oriente e Norte de África”, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).

A bolsa será financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ao abrigo do projeto programático com a referência UIDP/03122/2020.

Consulte o edital completo aqui.

Link EURAXESS.

Forma de apresentação das candidaturas

O concurso está aberto entre 14 de junho e as 23.59 (hora de Lisboa) de 28 de junho de 2023.

As candidaturas e os documentos de suporte previstos no presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, por correio eletrónico enviado/submetido para recruitment.cei@iscte-iul.pt com o assunto: BI_PROGMENA_[nome do/a candidato/a].

Cada candidato/a poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte de candidatos/as é motivo para cancelamento da candidatura, sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

Outros detalhes

2. TIPO E DURAÇÃO DA BOLSA

De acordo com os nos 1 e 2 do Artigo 6o do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, a Bolsa de Investigação (BI) destina -se à realização de atividades de I&D por estudantes inscritos num doutoramento, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico integrados ou não em projetos de I&D, ou à realização de atividades de I&D, por mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo do Iscte.

A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em julho de 2023. O contrato de bolsa poderá ser renovado até ao final do projeto programático do CEI-Iscte UIDP/03122/2020.

3. PLANO DE TRABALHOS

Desenvolvimento de investigação científica e apoio à execução do projeto estratégico do CEI- Iscte, em particular nas suas linhas temáticas Instituições, Governação e Relações Internacionais, Desafios Sociais e do Desenvolvimento, Economia e Globalização, no enquadramento da linha regional “Médio Oriente e Norte de África”.

As atividades incluem o reforço da divulgação externa do projeto estratégico, a organização de eventos associados ao projeto, incluindo o Ciclo de Seminários do Médio Oriente e Norte de África, assim como apoio à organização da conferência anual do CEI-Iscte, e o apoio a recolha de dados científicos e preparação de artigos.

O trabalho será desenvolvido no Centro de Estudos Internacionais do Iscte -Instituto Universitário de Lisboa, sob a orientação científica da Professora Doutora Ana Mónica Fonseca e da Doutora Giulia Daniele.

4. ADMISSIBILIDADE
4.1. Requisitos de Admissibilidade do/a Candidato/a

Podem candidatar-se ao presente concurso:

  • Cidadãos/ãs nacionais ou cidadãos/ãs de outros Estados membros da União Europeia;
  • Cidadãos/ãs de Estados terceiros;
  • Apátridas;
  • Cidadãos/ãs beneficiários do estatuto de refugiado/a político.

Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:

  • Ser mestre nas áreas de Estudos Internacionais, Ciências sociais, ou em áreas considera- das afins;
  • Estar inscrito num programa de doutoramento ou em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo do Iscte;
  • Ter interesse ou demonstrar experiência de Investigação nas áreas de ciências sociais mencionadas acima, no âmbito da linha regional contemplada no plano estratégico do CEI-Iscte: Médio Oriente e Norte de África.
  • Experiência comprovada em organização de eventos, com investigadores nacionais e internacionais.
  • Excelente capacidade de expressão escrita e oral, incluindo da língua inglesa.
  • Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
  • Não ser detentor do grau de Doutor.

4.2. Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável, sob pena de não admissão ao concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

  • Curriculum vitae do/a candidato/a;
  • Certificados de habilitação, dos graus académicos detidos;
  • Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou em alternativa, declaração de honra do/a candidato/a em como obterá o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura;
  • Carta de motivação;
  • Plano de colaboração com o CEI-Iscte.

Cartas de recomendação (opcional, máximo 2)

Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, em língua portuguesa ou em língua inglesa.

5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

  1. Avaliação curricular – 40%
  2. Experiência prévia comprovada em ambiente de trabalho – 40%
  3. Avaliação de competências de escrita e carta de motivação – 10%
  4. Proficiência em inglês e conhecimentos de língua(s) – 10%.

Caso o júri considere necessário, os candidatos melhor classificados poderão numa segunda fase ser convocados para uma entrevista. Nesta segunda fase, a classificação final será obtida com a ponderação de 60% relativa à classificação da primeira fase e de 40% relativa à entrevista.

6. AVALIAÇÃO

O painel de avaliação das candidaturas é constituído pelos seguintes elementos:

  • Presidente do Júri – Professora Doutora Ana Mónica Fonseca
  • Vogal Efetivo – Doutora Giulia Daniele;
  • Vogal Efetivo – Professor Doutor Luís Nuno Rodrigues

Vogal Suplente – Professora Doutora Maria João Vaz

O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.

7. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo/a candidato/a para remessa da candidatura/indicado na candidatura.

8. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121o e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.

9. COMPONENTES DA BOLSA

Ao/à bolseiro/a é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI, snedo o montante correspondente a 1 199,64€, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (https://www.fct.pt/financiamento/programas-de-financiamento/bolsas/).

Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este/a identificada.

Ao valor do subsídio acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o candidato opte pela sua atribuição, bem como o seguro de acidentes pessoais. A bolsa será paga mensalmente, através de transferência bancária.

10. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento no 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.o 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.